Startups enfrentam uma jornada empreendedora repleta de desafios distintos e complexos:
Entendemos as necessidades de empresas em crescimento. Nosso programa oferece um plano completo de conexões, mentorias e capacitações para ajudar você a:
O ponto de partida para a próxima jornada é aqui.
conduzimos inovações com experiência comprovada
Há 40 anos, temos a missão de apoiar empresas no desenvolvimento de soluções inovadoras e tecnológicas avançadas em produtos, processos de manufatura, empreendedorismo e impacto sustentável. Através dos nossos Centros de Referência especializados, atuamos nas seguintes verticais estratégicas de mercado:
startups aceleradas pelos programas Inovativa Brasil e InovAtiva de Impacto.
startups atendidas pelo programa de internacionalização Startup OutReach Brasil, em 15 países.
empreendedores inscritos nos programas Jornada Amazônia e 98 startups evoluindo os seus negócios.
São elegíveis empresas paraenses, individualmente ou em associação com outra(s)
empresa(s) brasileira(s), que atendam às seguintes condições:
a) receita bruta no último exercício igual ou inferior a R$ 16.000.000,00;
b) data de registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua jurisdição, de pelo menos 6 (seis) meses antes do lançamento do edital, ou seja, até 05/10/2024;
c) demonstrar ter efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira pelo menos 3 (três) meses antes do lançamento do edital, ou seja, até 03/01/2025;
d) Objeto social, na data de divulgação do Edital, que contemple atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto;
As submissões poderão ser feitas até o dia 20/05/2025 e o resultado final será divulgado no dia 20/10/2025
O valor solicitado como subvenção econômica deve obrigatoriamente estar entre R$318.000,00 e R$489.230,77, sendo que esses valores já incluem os recursos adicionais para aceleração e internacionalização.
Sim. As contrapartidas variam de acordo com a renda bruta das empresas em 2024. Para micro e pequenas empresas os valores variam de 5 a 10% dos recursos solicitados. Já para empresas dos demais portes, a contrapartida tem uma faixa fixa de 20% do valor solicitado.
A proposta deverá ser submetida pelo (a) proponente até às 18h (horário de Belém), da data limite constante no cronograma, por meio do link; Também disponível no Site da Fapespa > Plataforma Fapespa.
a) Contrato/Estatuto Social, atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas) e eventuais alterações, caso não esteja consolidado;
b) Ato de eleição/nomeação do atual quadro administrativo da empresa;
c) No caso de sociedades por ações, relação dos acionistas majoritários, com sua qualificação completa, assinada digitalmente pelos representantes legais da beneficiária ou digitalizada;
d) Balanço Patrimonial (BP) de INSERIR PELO MENOS OS DOIS ÚLTIMOS BALANÇOS, digitalizado ou assinado digitalmente, pelo seu representante legal bem como pelo contador;
e) Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) referente ao ano INSERIR PELO MENOS OS DOIS ÚLTIMOS BALANÇOS, digitalizado ou assinado digitalmente, pelo seu representante legal bem como pelo contador, inclusive empresas optantes pelo regime tributário do SIMPLES;
f) As empresas criadas no exercício financeiro do lançamento deste edital estarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
g) Instrumento de procuração, caso a representação legal se dê dessa forma nos documentos solicitados no edital.
h) Carta de adimplência assinada pela FAPESPA responsável pelo Programa Centelha I e II (caso houver).
i) Carta de adimplência assinada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) responsável pelo Programa Catalisa (caso houver);
j) Carta de adimplência assinada pela FINEP responsável pelo Programa Finep Startup (vide item 7.1.2.7.) (caso houver).
k) Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com caracterização do porte, indicação do nome e do endereço atualizado da empresa;
l) Declaração de autenticidade sobre a documentação encaminhada
As propostas serão avaliadas nos critérios Grau de inovação para o mercado nacional ou mundial (peso 4), Alcance e potencial mercadológico da aplicação desenvolvida (peso 4), Capacitação técnica da equipe executora (peso 4), Parcerias e articulações institucionais da empresa proponente (peso 3) e Consistência da proposta (adequação das metas físicas, atividades, indicadores físicos, orçamento e prazos) para a execução dos objetivos do projeto) (peso 3). Serão eliminadas as propostas que não atenderem requisitos formais ou não atenderem às
seguintes condições:
a) obtenção de nota igual ou superior a 1,0 (um) em cada um dos critérios de avaliação;
b) obtenção de nota igual ou superior a 3,0 (três) nos critérios 1 e 2 do quadro anterior; e
c) obtenção de média ponderada igual ou superior a 3,0 (três), considerando-se a totalidade
dos critérios.
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